Aviso de garantia da UE e rótulo GARAN em vigor: as regras exatas e os erros que excluem

Desde 27 de setembro de 2026, todos os vendedores de bens a consumidores da UE mostram o aviso harmonizado sobre a garantia legal, e as garantias de durabilidade superiores a dois anos levam o rótulo GARAN. Tamanhos, cores, responsáveis, que garantia conta e as coimas noticiadas na Roménia.

O Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão foi adotado em 25 de setembro de 2025, publicado em 2 de outubro de 2025 e aplica-se desde 27 de setembro de 2026. Introduz duas coisas: um aviso harmonizado sobre a garantia legal de dois anos, que todos os vendedores devem mostrar, e o rótulo GARAN para as garantias comerciais de durabilidade. Este artigo reúne as regras da Comissão publicadas no Your Europe, com os pormenores relatados pelo PPC Land e pela imprensa económica romena.

O aviso: quem, onde e como

  • Quem o mostra é o vendedor, não o produtor. A obrigação aplica-se a lojas físicas e ao comércio eletrónico.
  • Deve ser mostrado «de forma bem visível», por exemplo numa parede da loja, junto à caixa ou como lembrete geral num sítio web.
  • Impresso, não pode ser mais pequeno do que A4 (210 × 297 mm) e pode ser a cores ou a preto e branco. Online, tem de ser a cores.
  • O código QR é obrigatório. Nem o texto nem o design podem ser alterados. O aviso existe em todas as línguas da UE.

Com base na sua leitura das regras, a plataforma romena de comércio eletrónico MerchantPro indica que o aviso deve aparecer antes da conclusão da encomenda, no e-mail de confirmação e na língua do contrato. Um guia de conformidade publicado pela Compliance Gate em agosto não encontrou isenções, nem para bens em segunda mão.

O rótulo GARAN: quando é obrigatório

O rótulo GARAN diz respeito a uma garantia comercial de durabilidade oferecida pelo produtor. O Your Europe é explícito: se a garantia é gratuita, cobre todo o bem e dura mais de dois anos, «a utilização do rótulo GARAN é obrigatória». Uma garantia que cobre apenas parte do produto não pode usar o rótulo.

  • Só três campos podem mudar: a duração em anos, a marca e o identificador do modelo. O título GARAN, o visto, o ícone do calendário, o lembrete da garantia legal e o código QR são fixos.
  • A duração exprime-se em anos inteiros ou meios anos. 2,5 ou 4,5 são permitidos; 4,1 não. O numeral dos anos está a 80 pt e o bloco de traduções a 7 pt.
  • Impresso, o rótulo não pode ser mais pequeno do que 95 × 100 mm, a cores ou a preto e branco. Online tem de ser a cores. É permitida uma versão compacta encaixada que se expande para o rótulo completo.
  • O mais tardar na entrega, o produtor deve ainda fornecer uma declaração de garantia comercial em suporte duradouro. Deve indicar que os direitos legais não são afetados e incluir o nome e o endereço do produtor, os bens abrangidos, as condições da garantia e os passos a dar pelo consumidor.

Segundo as orientações práticas da Comissão, relatadas pelo PPC Land, os produtores devem fornecer a informação de garantia aos vendedores; não se espera que os vendedores a procurem por conta própria.

Como está a aplicação até agora

A aplicação cabe às autoridades nacionais do consumidor. Na Roménia, o Business24 noticiou a 30 de setembro coimas até 35.000 lei por rotulagem ou informação ao consumidor em falta ou incorreta. Um parecer jurídico de Alina Pleșcan (Corugă & Prodescu), publicado no mesmo dia no Wall-Street.ro, sublinha que o rótulo não substitui o certificado de garantia. As duas obrigações aplicam-se de forma independente.

Erros que as regras excluem

  • Um aviso ou um rótulo a preto e branco num sítio web. Online, ambos têm de ser a cores.
  • Um r�tulo redesenhado com as cores ou a fonte da loja. Só os três campos previstos podem mudar.
  • Um rótulo GARAN para uma garantia paga ou que cobre apenas um componente.
  • Uma duração como «3 a 5 anos» ou «4,1 anos». Só são admitidos anos inteiros e meios anos.
  • O rótulo sem o aviso. Todos os vendedores mostram o aviso; o rótulo acresce nas garantias que cumprem as condições.

Gerir os rótulos de todo um catálogo

O aviso é um único documento; os rótulos dependem do produtor, do modelo e do país. Uma loja com milhares de produtos teria de recolher as condições de garantia de muitos produtores, gerar um rótulo para cada modelo elegível e atualizar tudo quando as condições mudam.

O garandb.eu disponibiliza para isso uma base de dados pública partilhada. Um produtor ou vendedor publica um rótulo uma vez, com marca, modelo, duração, país, período de validade e ligação às condições oficiais. A loja acrescenta depois um script ou instala o plugin para WooCommerce, PrestaShop ou OpenCart. Em cada página de produto, o script lê a marca e o modelo, procura-os e mostra o rótulo GARAN encaixado correto para o país da loja. Não mostra nada se não houver uma garantia elegível registada. O mesmo script abre o aviso oficial na língua da página, onde quer que a loja coloque a ligação. Os visitantes podem votar nas entradas, e as entradas contestadas são retiradas.

O script não coloca cookies e envia apenas o nome de anfitrião da loja, a marca, o modelo e o código do país. As lojas que preferem não carregar código de terceiros podem chamar a API de consulta a partir do seu próprio servidor. Para um rótulo isolado, o gerador preenche os três campos editáveis dos modelos SVG da Comissão e exporta SVG, PNG ou PDF pronto a imprimir.

Somos programadores, não advogados. O texto do regulamento, as orientações práticas da Comissão e a autoridade nacional do consumidor continuam a ser as referências para o seu caso.

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GARAN Editorial

Embaixador GARAN 740 pts Membro desde outubro 2026

Producer guarantees of durability collected by the GaranDB.eu team from the producers’ official terms.

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